9. PROPOSTA DE DECISÃO Nº 781/2021-COREA
9.1. Inicialmente, registro que submeto os presentes autos à apreciação desta Egrégia Câmara, mediante relação, nos termos do artigo 339 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas, por concordar com os pareceres do Corpo Especial de Auditores bem como do Ministério Público junto a este Tribunal. Dispõe o referido artigo:
Art. 339 – O Relator submeterá à Câmara, mediante relação, os processos em que ele concorde com os pareceres do Auditor e do Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, desde que ambos se tenham pronunciado pela regularidade das contas, pela regularidade com ressalva, pela legalidade de admissão de pessoal, ou pela legalidade de concessão de aposentadoria, reforma ou pensão.
9.2. A matéria em exame é de competência deste Tribunal de Contas, consoante dispõem o art.71, III, da Constituição Federal, o art. 33, III, da Constituição Estadual, o art. 1º, inciso IV, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins -, e o art. 112 do Regimento Interno deste Tribunal.
9.3. No caso dos autos, verifica-se que os interessados cumpriram os requisitos necessários para concessão do benefício de Aposentadoria, em seus respectivos processos, conforme previsto no art. 40, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional aplicável.
9.4. A Divisão de Fiscalização de Atos de Pessoal, o Corpo Especial de Auditores bem como o Ministério Público junto a este Tribunal de Contas se manifestaram pela legalidade e registro dos Atos em apreciação.
9.5. Ademais, entendo que os processos em apreciação se encontram revestidos de legalidade, e em conformidade com as disposições contidas no art. 40, da Constituição Federal e legislação infraconstitucional correspondente.
9.6. Por fim, considerando o que dispõem o art. 1º, inciso IV; o art. 10, inciso II e o art. 109, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001 c/c arts. 112, 113 e 114 do Regimento Interno deste Tribunal, e considerando, ainda, que a documentação acostada aos autos comprova o cumprimento das formalidades legais e essenciais à validade e eficácia dos Atos respectivos, apresento esta Proposta de Decisão no sentido de que este Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Tocantins adote as seguintes providências:
9.7. Considere LEGAIS os Atos emanados do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV , os quais concedem aposentadorias a servidores integrantes dos quadros de pessoal efetivo das entidades constantes da relação anexa, determinando, de consequência, os registros dos mesmos nesta Corte de Contas.
9.8. Julgue legal a despesa decorrente, nos termos do artigo 10, inciso II, da Lei Estadual nº 1.284, de 17.12.2001.
9.9. Determine à Secretaria da 2ª Câmara que dê ciência da r. decisão prolatada aos responsáveis e interessados, nos termos legais e regimentais;
9.10. Determine a publicação da r. decisão no Boletim Oficial deste Tribunal, na conformidade do art. 27, caput, da Lei Estadual nº. 1.284, de 17.12.2001 e do artigo 341, § 3º, do Regimento Interno desta Corte de Contas, para que surta os efeitos legais necessários;
9.11. Determine o encaminhamento dos autos à Divisão de Registro de Atos de Pessoal deste Tribunal e, em seguida, após cumpridas as formalidades legais e regimentais, à Coordenadoria do Protocolo-Geral para as providências decorrentes.
RELAÇÃO ANEXA
Ord. |
Processo nº |
Órgão de Origem |
Entidade Vinculante |
Nome Do Servidor |
Cargo |
Portaria nº |
Tipo de Aposentadoria/Proventos |
1 |
14501/2020 |
IGEPREV |
Secretaria da Saúde |
Maria Veneranda Campos Silva - CPF: 186.737.751-91
|
Técnico em Enfermagem, Padrão IV, Referência K |
1196, de 04 de setembro de 2020, DOE 5682, de 10 de setembro de 2020 |
Invalidez/Integral |
2 |
14504/2020 |
IGEPREV |
Secretaria da Saúde |
Iane Sousa Veloso Ribeiro- CPF: 341.664.831-53 |
Enfermeiro, Padrão III, Referência L |
1262, de 11 de setembro de 2020, DOE 5684, de 14 de setembro de 2020 |
Voluntária por Tempo de Contribuição/Integral |
3 |
14605/2020 |
IGEPREV |
Secretaria da Saúde |
Francisca Alves da Silva- CPF: 435.128.441-20 |
Técnico em Enfermagem, Padrão IV, Referência K |
1286, de 23 de setembro de 2020, DOE 5697, de 1º de outubro de 2020 |
Voluntária por Tempo de Contribuição/Integral |
4 | 324/2021 | IGEPREV | Secretaria da Segurança Pública | Célia Maria Figueiredo Bizerra | Escrivão de Polícia, Classe I, Referência H | 1642, de 10 de novembro de 2020, DOE 5724, de 13 de novembro de 2020 | Voluntária Especial/Integral |
Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, Sala das Sessões, em Palmas, Capital do Estado, aos dias 22 do mês de novembro de 2021.
Documento assinado eletronicamente por: MARCIO ALUIZIO MOREIRA GOMES, CONSELHEIRO(A) SUBSTITUTO(A), em 22/11/2021 às 12:15:49, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012. |
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